O assistente técnico pode contestar conclusões do perito oficial?
- Mateus Archangelo do Carmo
- 15 de out.
- 3 min de leitura
Em grande parte das ações judiciais, a prova pericial se torna o elemento central para o convencimento do magistrado. Quando o perito nomeado pelo juízo apresenta conclusões que, à luz da ciência psicológica, carecem de clareza metodológica, o papel do assistente técnico torna-se essencial para o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. Surge então a dúvida comum: o assistente técnico pode contestar o laudo do perito oficial sem incorrer em quebra de ética ou hierarquia processual?
A resposta é sim — desde que essa contestação se mantenha dentro dos parâmetros técnicos e éticos que regem a profissão. A atuação do assistente técnico é prevista no Código de Processo Civil, e sua função não é meramente opinar, mas oferecer um contraponto científico e metodológico que permita ao juiz avaliar a robustez das conclusões apresentadas no laudo oficial.
Sob o olhar da Psicologia Forense, a análise técnica deve respeitar rigor metodológico, imparcialidade e lastro empírico. O assistente técnico atua como perito de confiança da parte, e sua função é examinar os métodos, instrumentos e interpretações utilizados pelo perito oficial, identificando possíveis limitações ou inconsistências técnicas. A atuação é fundamentada em princípios do Conselho Federal de Psicologia e em diretrizes de avaliação psicológica reconhecidas pela comunidade científica. O assistente técnico não se sobrepõe ao perito, mas complementa o debate técnico, permitindo que o magistrado tenha acesso a uma análise mais ampla e contextualizada do caso.
O assistente técnico não emite juízo de valor sobre as pessoas envolvidas nem substitui o perito oficial em sua autoridade processual. Seu papel é restrito à esfera técnica: identificar falhas de procedimento, lacunas de dados, inconsistências teóricas ou ausência de critérios de validade científica no laudo.
A contestação não deve se basear em opinião pessoal, mas em fundamentação documental e científica, com menção expressa aos métodos utilizados, à adequação dos instrumentos e à coerência entre hipóteses, dados e conclusões.
Um parecer técnico eficaz é aquele que se apoia em evidências, não em retórica.
Sua força está na capacidade de demonstrar, com precisão, onde a metodologia se afastou dos padrões científicos que garantem a fidedignidade do exame.
Na prática forense, o parecer técnico pode reforçar a defesa ou a tese jurídica, servindo como base para pedidos de esclarecimentos, impugnação parcial do laudo ou formulação de quesitos complementares.
O documento elaborado pelo assistente técnico também orienta o advogado sobre quais aspectos devem ser explorados em audiência, aumentando a clareza e o poder de argumentação da defesa. Quando bem redigido, o parecer não se limita a refutar, mas agrega conhecimento especializado, tornando o processo mais transparente e tecnicamente sólido. Assim, o trabalho do assistente técnico não é um ato de confronto, mas uma contribuição científica ao devido processo legal.
Indicativos de fragilidade de laudos
Há indícios recorrentes de vulnerabilidade técnica que justificam o parecer do assistente técnico. Entre eles:
ausência de detalhamento dos procedimentos adotados;
falta de triangulação entre fontes de informação (entrevistas, observação, testes psicológicos);
utilização de instrumentos sem validade comprovada para a população avaliada;
conclusões generalistas ou desprovidas de dados empíricos;
confusão entre juízo moral e análise técnica.
A presença de qualquer desses elementos pode comprometer a validade do laudo e deve ser analisada à luz das normas técnicas do Conselho Federal de Psicologia e da literatura científica.



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