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Abandono afetivo: quando a ausência deixa marcas e consequências jurídicas

  • Foto do escritor: Mateus Archangelo do Carmo
    Mateus Archangelo do Carmo
  • 17 de abr.
  • 1 min de leitura

O abandono afetivo não é apenas uma ausência física. É a negligência emocional de um dever que ultrapassa a biologia: o dever de cuidado, presença e vínculo. E quando essa negligência atinge a integridade psíquica de um filho, ela pode — e deve — ser discutida também no campo jurídico.


Ao longo da minha atuação em Psicologia Jurídica desde 2021, venho observando o quanto os efeitos da ausência parental podem se manifestar de forma silenciosa, porém profunda: autoestima fragilizada, dificuldades de pertencimento, insegurança emocional, quadros ansiosos ou depressivos.


Em ações judiciais por abandono afetivo, a produção de provas técnicas é muitas vezes decisiva. Um laudo psicológico ou parecer fundamentado pode evidenciar o impacto subjetivo causado pela negligência emocional. Mais do que narrativas, é necessário traduzir esse sofrimento em indicadores que dialoguem com o olhar do magistrado.


Importante destacar: a psicologia jurídica não entra para apontar culpados. Ela contribui para contextualizar realidades psíquicas e promover decisões mais justas, baseadas em dados e não em suposições.


Se você é advogado e deseja reforçar sua tese com argumentos técnicos, ou se é parte em um processo e sente que seu sofrimento precisa ser legitimado de forma qualificada, conte com a psicologia como aliada.


A Justiça se fortalece quando se apoia em ciência!


Mateus Archangelo do Carmo

Psicólogo Perito e Assistente Técnico Judicial | CRP 06/152407

 
 
 

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