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Depoimento Especial: proteção da infância e o papel da psicologia

  • Foto do escritor: Mateus Archangelo do Carmo
    Mateus Archangelo do Carmo
  • 21 de abr.
  • 2 min de leitura

Quando uma criança ou adolescente é vítima ou testemunha de violência, o sistema de justiça precisa ouvi-la — mas também precisa protegê-la. O depoimento especial surge como resposta a esse desafio: um formato de escuta qualificada, que reduz danos e respeita o desenvolvimento psíquico da criança.

Como psicólogo forense, percebo que ainda há muitas dúvidas sobre essa escuta.


"Afinal, o que exatamente é o depoimento especial? Qual o papel da psicologia nesse processo?"


O depoimento especial não é uma entrevista clínica nem uma perícia psicológica. Trata-se de um procedimento judicial, previsto em lei, realizado em ambiente reservado, com profissionais capacitados, para garantir que a criança ou adolescente seja ouvida com segurança, evitando revitimizações.


A psicologia entra nesse cenário como suporte técnico: orientando condutas, capacitando profissionais, analisando a coerência do relato à luz do desenvolvimento infantil, e muitas vezes auxiliando advogados e magistrados a compreenderem o contexto emocional daquela criança — especialmente quando há dúvida sobre a origem do relato ou risco de instrumentalização, como em casos de alienação parental.


O depoimento especial não busca extrair confissões, mas garantir que a escuta seja feita com responsabilidade. E é aí que a atuação técnica ganha força: saber o que perguntar, como perguntar e, principalmente, quando o silêncio também comunica.


Para advogados da área de família e penal, compreender o funcionamento do depoimento especial é fundamental para atuar com mais estratégia, empatia e técnica. E para os responsáveis da criança, entender que ela não precisa passar por um julgamento emocional — mas sim ser protegida — pode aliviar um peso imenso durante o processo.


A escuta protegida é um avanço. A psicologia é parte disso!


Mateus Archangelo do Carmo

Psicólogo Perito e Assistente Técnico Judicial | CRP 06/152407


 
 
 

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